Venda da Eletrobras ao menos não prejudica FGTS

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FGTS no aplicativo (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
FGTS no aplicativo (foto de Marcelo Camargo, ABr)

Se a privatização da Eletrobras, defendida pelo Governo Bolsonaro, traz ameaça de aumentos nas contas de luz e falta de energia, ao menos não deve afetar a sustentabilidade do Fundo de Garantia (FGTS).

Os trabalhadores que possuem dinheiro no Fundo poderão usar até 50% do valor depositado para investir em ações da Eletrobras, a partir de R$ 200.

Baseado no histórico da Petrobras e da Vale, quando os trabalhadores puderam investir em ações, Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, recomenda o investimento, pois não afetará a sustentabilidade do Fundo.

“O limite do saque do Fundo de Garantia são R$ 6 bilhões, e se houver uma procura maior do que esse teto, o trabalhador terá uma aplicação proporcional ao que ele pediu. Os riscos de perda são muito baixos, e os de ganhos, bem maiores do que os pagos pelo Fundo”, explica Avelino.

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Ele reforça que o investimento em ações é de longo prazo, em média 5 anos para obter bons retornos. Se o trabalhador tem objetivos de sacar o Fundo a curto prazo, seja para comprar um imóvel, ou porque vai se aposentar, não seria recomendável.

Investir em ações pode ser uma boa alternativa para a valorização do dinheiro do Fundo de Garantia já que somente em 10 de maio, com o INPC de abril de 2022 de 1,04% e a TR de março de 0,0535%, o governo deixou de creditar nas contas do FGTS de todos os trabalhadores mais R$ 16 bilhões, considerando juros compostos desde janeiro de 1999.

Desde janeiro de 1999, os expurgos da TR (que está praticamente em zero) no Fundo de Garantia geraram uma perda de R$ 691 bilhões, caso fosse usado o INPC do IBGE. No mesmo período, as empresas economizaram R$ 171 bilhões no pagamento da multa de 40% por demissão sem justa causa.

No último dia 13, completou um ano que o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta, pela terceira vez, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/2014) que pede a troca da TR pelo INPC na atualização monetária das contas do FGTS.

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