Venda de brinquedos falsificados deve crescer neste mês

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Apreensão de brinquedos (Foto: Receita Federal/divulgação)
Apreensão de brinquedos (Foto: Receita Federal/divulgação)

Com a chegada do Dia das Crianças, a procura por brinquedos deve aumentar nas próximas semanas em todo o Brasil. Segundo a pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens (CNC), em 2021, a data é a terceira mais importante para o varejo, ficando atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. No entanto, é necessária atenção redobrada nessa época do ano com um dos crimes mais recorrentes no Brasil, a venda de produtos falsificados. A pirataria pode trazer um prejuízo enorme para o comércio, além do risco à saúde para o consumidor.

De acordo com Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), em 2021, o Brasil teve 300,5 bilhões de perdas devido à pirataria. Diversos setores produtivos foram afetados, dentre eles, o de brinquedos. Os produtos falsificados, em grande parte produzidos na China, ingressam em território nacional de forma clandestina, seja pela via terrestre, por meio das fronteiras com outros países sul-americanos, ou pelos portos e aeroportos, que dificilmente possuem recursos para fiscalizar o alto volume de pacotes que aqui desembarcam.

Segundo Natalia Gigante, sócia da Daniel Advogados, os produtos falsificados podem representar riscos para as crianças pela presença de materiais tóxicos ou defeitos, por exemplo.

“Brinquedos falsificados podem apresentar peças pequenas, pontiagudas que facilmente se destacam e materiais tóxicos ou inflamáveis em sua composição. Não são raros os casos de crianças que foram hospitalizadas em virtude de engasgamentos e intoxicação causados por brinquedos fora dos padrões de qualidade da Inmetro. O barato pode sair muito caro”, explica a especialista.

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Natalia afirma que com o crescimento das compras feitas pela internet, houve um agravamento da pirataria online, dificultando ainda mais a fiscalização dos produtos.

“Se, por um lado, a compra online oferece diversas vantagens aos consumidores como maior comodidade na compra, maior possibilidade de comparação entre preços e acesso à maior variedade de produtos, a mesma deve ser realizada com atenção para que seja evitada a compra de produtos contrafeitos”, alerta a advogada.

Para a advogada Gabriela Gomes, especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, “a procura por brinquedos mais baratos estimula o comércio de produtos de fabricação desconhecida, qualidade não aferida e sem certificação de órgãos reguladores”.

Ela lembra que, há 30 anos, quando o mercado brasileiro vivenciava uma grande expansão de importações de produtos infantis, o volume de ocorrências de acidentes envolvendo crianças e brinquedos despertou a necessidade da criação de parâmetros que diminuíssem esses riscos.

“O Inmetro publicou a Portaria nº 47 que estabelece, desde então, os requisitos técnicos que devem ser seguidos por fabricantes nacionais e importadores, até hoje”, explicou.

O selo de qualidade do Inmetro é concedido depois que o produto passa por vários ensaios em laboratórios, onde são analisados, pelo menos, itens de segurança, como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

“O objetivo é regular o mercado e diminuir os riscos à saúde das crianças. Quando se compra brinquedos de estabelecimentos legalmente constituídos, evitando camelôs e feiras, por exemplo, o consumidor garante a qualidade do produto e a segurança dos pequenos”, explicou Gabriela, destacando que os locais informais geralmente vendem produtos que não atendem os requisitos básicos de segurança e, muitas vezes, são piratas, gerando outros tipos de problemas, como concorrência desleal e violações de propriedade intelectual.

Além disso, “exigir a nota fiscal do produto comprado, seja em loja física ou virtual, é um direito do consumidor que assegura a legalidade do artigo adquirido e se desdobra para a garantia de outros direitos, como da troca e devolução. Só é possível requerer a troca do brinquedo ou devolução por quaisquer motivos identificados pelo consumidor mediante a nota fiscal. Ela é importante e deve ser exigida no ato da compra de quaisquer produtos e serviços”, explicou a advogada.

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