Vendas de remédios relacionados à Covid-19 crescem até 123%

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Estudo da Funcional Health Tech realizado com 230 mil beneficiários de empresas clientes da companhia, que consumiram neste ano em mais de 40 mil farmácias e drogarias brasileiras, mostra o impacto da Covid-19 na venda de medicamentos de 16 a 22 de março de 2020. Para se ter a ideia, somente a comercialização do paracetamol registrou um aumento de 123,2% em relação à semana anterior. No comparativo com o mesmo período do ano anterior, esse aumento foi de apenas 7,6%. As vendas de antigripais demonstraram crescimento de 58,4% na comparação com a semana anterior, sendo que no mesmo período em 2019 esse aumento foi de 9,8%. Enquanto isso, a venda de remédios que contém Ibuprofeno caiu 52,4% após a circulação de notícias alertando sobre eventuais riscos na utilização deste medicamento em caso de suspeita de Covid-19.

Já a comercialização da Hidroxicloroquina aumentou 67,9% na última semana, em relação à semana anterior. Em relação ao mesmo período de 2019 o aumento de vendas foi de 96%. O resultado das vendas da Hidroxicloroquina, usada para o tratamento de malária, lúpus e artrite reumatoide, ocorreu depois de ser apontada, em alguns ensaios clínicos, como possível tratamento contra o novo coronavirus.

"As oscilações nas vendas de medicamentos mostram a preocupação da população com esta pandemia. Neste momento, é extremamente importante seguir as orientações das organizações oficiais de saúde e de um médico especialista", afirma o médico Ricardo Ramos, vice-presidente da Funcional Health Tech.

Em mais uma medida de combate ao coronavírus, o Ministério da Saúde divulgou por meio da Nota Técnica Nº 134/2020, realizou importantes alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) – "Aqui Tem Farmácia Popular". A primeira alteração foi em relação da periodicidade entre as dispensações de medicamentos, ampliando o prazo para até 90 dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.

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Outro ponto importante é que foi autorizado o uso de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, bastando a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Contudo, o medicamento a ser dispensado deve corresponder à posologia prescrita na receita médica.

As regras são temporárias e excepcionais e já entraram em vigor. Para que isso fosse possível foi alterado o "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular". Essas medidas foram adotadas como forma de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid19).

A decisão levou em conta que o programa disponibiliza medicamentos considerados essenciais ao combate de doenças crônicas não transmissíveis; também se avaliou que grande parte dos usuários do Farmácia Popular são idosos (maiores de 60 anos), correspondendo a 55% da demanda do programa; e, que os usuários teriam que se deslocar até as farmácias credenciadas mensalmente para adquirir os medicamentos, ficando mais expostos ao coronavírus (Covid19).

As prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 dias.

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