Vigilância e liberdade

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A ONG Human Rights Watch (HRW) divulgou, em seu site (hrw.org) o relatório sobre a situação dos direitos humanos em 2019. O relatório divide-se em 13 títulos, abordando aspectos críticos da realidade, além de uma sessão sobre o Brasil.

 

Retrospecto

Já foram apresentados os seguintes títulos: “Direitos Trabalhistas” (na edição de 25 de setembro; Coluna Empresa-Cidadã “Crise Cambial Mata”); “Conflitos Relacionados ao Meio Ambiente e a Terra.” (na edição de 2 de outubro, “Direitos Humanos: Seminário Internacional”); “Direitos das Crianças” (na edição da coluna Empresa-Cidadã de 9 de outubro, “Os Sem Amanhã”).

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Na edição de 16 de outubro da Coluna Empresa-Cidadã (“Os Sem Amanhã, Que Não Se Tornem Apenas Estatística”), foram apresentadas as ementas correspondentes aos títulos “Conduta Policial e Segurança Pública”; “Condições Carcerárias, Tortura e Maus Tratos a Detentos”; e também “Direitos das Mulheres e Meninas”. A edição de 23 de outubro (“É um projeto”) apresentou o título “Liberdade de Expressão”.

Nesta edição (“Vigilância e Liberdade”), a leitura do relatório da ONG HRW será concluída.

 

Direitos das pessoas com deficiência

Milhares de pessoas com deficiência, incluindo crianças e bebês, são confinadas sem necessidade, às vezes por toda a vida, em instituições onde podem enfrentar negligência e abuso. A pedido de um parente ou do diretor de uma instituição, os tribunais podem privar as pessoas com deficiência de sua capacidade legal, que é o direito de tomarem decisões por conta própria, com apoio se assim solicitarem. Uma pessoa destituída de capacidade legal só pode deixar uma instituição com o consentimento de seu responsável, o que constitui privação ilegal da liberdade, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil (…)”.

 

Migrantes e refugiados

Milhares de venezuelanos cruzaram a fronteira para o Brasil, fugindo da fome, falta de cuidados básicos de saúde, e perseguição política. Dados do Acnur mostram que, entre janeiro de 2014 e abril de 2018, 25.311 venezuelanos solicitaram autorização de residência no Brasil. De janeiro de 2014 a julho de 2018, 57.575 solicitaram refúgio. O Brasil concedeu refúgio a 14 venezuelanos em 2016 e negou a 28. Em outubro, o presidente do Comitê Nacional para os Refugiados no Brasil (Conare) disse à Human Rights Watch que o comitê não tomou nenhuma decisão sobre pedidos de refúgio de venezuelanos ‘nos últimos anos’.” (…)”

 

Orientação Sexual e Identidade de Gênero

Em setembro de 2017, um juiz federal anulou uma decisão de 1999 do Conselho Federal de Psicologia que proibia a terapia de conversão, que busca mudar a orientação sexual ou a identidade de gênero de um indivíduo. O Conselho recorreu a um tribunal federal e ao Supremo Tribunal Federal, mas até a elaboração deste relatório os julgamentos estavam pendentes.”

Em março, o Supremo Tribunal Federal determinou que o poder público não pode mais exigir cirurgias de mudança de sexo ou autorizações judiciais para que pessoas transgênero alterem o nome e o gênero nos documentos de identidade.”

A imprensa brasileira reportou dezenas de casos de ameaças e ataques contra lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros durante a campanha presidencial, muitos dos quais supostamente promovidos por apoiadores de Bolsonaro.”

 

Enfrentando os abusos da ditadura

Os responsáveis pelos abusos de direitos humanos durante o regime militar de 1964 a 1985 estão protegidos da justiça por uma lei de anistia de 1979, a qual foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a decisão uma violação das obrigações do Brasil sob o direito internacional.”

(…) “Em julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo caso do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado por agentes do Estado em 1975. O tribunal determinou que o assassinato deveria ser considerado um crime contra a humanidade e ordenou que as instituições brasileiras reconheçam a imprescritibilidade desse tipo de crime. Em conformidade com a decisão, o Ministério Público Federal reabriu as investigações do caso Herzog.” (…)

 

Principais atores internacionais

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressaram ‘profunda preocupação’ com relação à decisão do então presidente Temer de colocar a segurança pública nas mãos das forças armadas no Rio de Janeiro. O relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias criticou a lei de 2017 que impede que membros das forças armadas sejam julgados em tribunais civis por execuções de civis. Em novembro, após sua primeira visita ao Brasil desde 1995, a CIDH encontrou violações sistemáticas de direitos humanos por agentes do Estado, como execuções extrajudiciais por parte da polícia e condições prisionais” ‘deploráveis’”.

 

Política Externa

O governo brasileiro condenou as violações de direitos humanos cometidas na Venezuela, instou o governo do presidente Nicolás Maduro a permitir a entrada de ajuda humanitária e pediu a restauração da democracia no país. O Brasil não patrocinou uma resolução condenando os abusos na Venezuela apresentada pelos países do chamado Grupo Lima ao Conselho de Direitos Humanos da ONU – mas votou a favor.” (…)

 

Conclusão

Está assim concluída a leitura do relatório da ONG Human Rights Watch, com a preocupação da eterna vigilância, fiadora da Liberdade, posto que, ao que se lê, o nosso país aproximou-se mais da barbárie do que do Humanismo, nos últimos meses.

 

Paulo Márcio de Mello é professor aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

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