Visão de um PM sobre a ineficácia das políticas de combate às drogas

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O Brasil é um país de contrastes: pobreza, baixos salários e falta de oportunidades agem de forma decisiva para o ideal de segregação da criminalidade. Separações, com abordagens distintas, de comportamentos criminosos e de sujeitos criminalizados contribuem para garantir desigualdades sociais, tanto de riqueza quanto de poder, nas sociedades contemporâneas.

Durante mais de duas décadas de trabalho nos bairros de Curitiba (PR), me deparei cotidianamente com o caos social e pude perceber o quanto as drogas aumentam a criminalidade. O que, de certa forma, nos leva a pensar sobre a dimensão do ônus econômico do Estado com políticas de encarceramento e repressão.

Apesar de as operações realizadas em âmbito federal e estadual, principalmente nas fronteiras, obterem resultados positivos com apreensão de grandes volumes de drogas ilícitas, ainda estamos longe de ter o controle total da entrada destas substâncias.

 

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Encarceramento seletivo de quem interessa

à sociedade ser etiquetado como traficante

 

As drogas que entram no país alimentam o crime e, em especial, o tráfico varejista – o comércio fracionado para pequenos consumidores que, em sua maioria, acabam se tornando traficantes para manter o próprio vício e são os principais alvos do sistema penal, aumentando a população carcerária.

O envolvimento com o tráfico de drogas também é a causa mais comum da apreensão de adolescentes: a política de combate às drogas atual contribui para o encarceramento em massa, inclusive de forma seletiva através do chamado “pinçamento da lei”, ou seja, a quem interessa à sociedade ser etiquetado como traficante.

O padrão do detento brasileiro compreende alguém com menos de 30 anos, homem, negro, oriundo da periferia e que está encarcerado por causa de tráfico de drogas, roubo ou furto. Importante ressaltar que 74% desse recorte é proveniente de famílias que sobrevivem com apenas um salário mínimo, 81% não têm instrução primária completa, e 14% não sabem, sequer, escrever o próprio nome.

Por isso, ao falar sobre política de combate às drogas, é comum ouvir que a “polícia prende, mas o juiz solta”. Mas a verdade é que nunca se prendeu tanto no Brasil: em 1999, nossa população carcerária estava na casa de 194 mil detentos; esse número saltou para 727 mil em 2016, último levantamento realizado pelo Infopen.

Embora a redução do consumo de drogas em razão das leis penais não seja verdade, a violência e o aumento excessivo de detentos no sistema prisional consequentes da expansão do tráfico de drogas é uma lamentável e incontestável verdade.

Da mesma forma, o Brasil amarga a terceira posição no ranking dos países com as maiores populações carcerárias do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China. Cabe ressaltar que apenas o Estado de São Paulo detém um terço de nossos detentos, em torno de 240 mil.

Esses números, ironicamente, só foram possíveis graças a nosso desempenho na prisão de pessoas “acusadas” por tráfico de drogas, oriundas do já citado processo de seletivo penal etiquetado e dos discursos de lei e ordem institucionalizados: prender mais não reduz o crime, haja vista o grande número de reincidentes e o aumento da criminalidade, mesmo se prendendo bem mais que nas décadas anteriores.

O peso dessa política é sentido no bolso: atualmente um detento custa uma média nacional de R$ 2.400 por mês, segundo dados disponibilizados pelo CNJ. Dados do relatório de prestação de contas das despesas do Presídio de Piraquara (PR), por exemplo, apontam que os gastos relativos à manutenção, material de consumo e serviços chegou a R$ 3,8 milhões em 2014. O valor desconsidera o aparato de segurança, funcionários públicos e policiais envolvidos nas escoltas. Vale lembrar que estes cálculos mensuram somente detentos maiores de idade, mas há também gastos com adolescentes infratores. Não há escola pública que chegue perto destes custos.

Por outro lado, os presídios estão superlotados: há um déficit de cerca de 33 mil vagas por falta de penitenciárias. Considerando presídios no padrão da Penitenciária de Piraquara, que comporta aproximadamente 720 presos, seria necessário a construção de pelo menos 482 novas unidades.

Prender custa caro, e as drogas ilícitas têm um papel fundamental no aumento carcerário e no atendimento de ocorrências policiais vinculadas aos crimes de drogas, como o tráfico, furtos, roubos, homicídios e lesões corporais. A política punitiva, ao priorizar a prisão e deixar em segundo plano a prevenção e o tratamento, é apontada como responsável pelo aumento de gastos públicos e da superpopulação carcerária em quase todo o mundo. O Brasil não foge à regra, ao mesmo tempo em que investe pouco em prevenção de criminalidade e na educação.

Mesmo assim, a justiça restaurativa ainda engatinha no Brasil. Para chegar à plena efetividade, é necessário antes atingir um nível de excelência em educação e compreensão dos direitos humanos. Isso requer tempo, conhecimento e investimento – mas é possível, desde que os atores políticos implementem a ideia e a sociedade internalize sua aplicabilidade.

Em síntese, a justiça restaurativa apresenta-se como um método alternativo e complementar à justiça tradicional para a resolução de conflitos, sobretudo no campo do direito penal. A aplicação acontece através dos círculos restaurativos, que podem ser modificados de acordo com evolução da finalidade da pena. O objetivo é pacificar as relações sociais promovendo a democracia, com base no diálogo. O processo é multidisciplinar, não intervencionista e não formal, visando a resolução do conflito, sem o etiquetamento do processo penal comum.

A justiça restaurativa não pode ser aplicada a todo e qualquer tipo de crime, mas em uma grande parcela deles. Essa mudança contribuiria para a eficiência de todo o sistema jurídico e carcerário.

Não se trata de abolir condutas de tráfico no Brasil, mas de verificar nos casos concretos as circunstâncias de cada caso. Hoje, a base fundamental para a distinção entre drogas legais e ilegais é a proibição, e a convicção de que a repressão penal com abstinência forçada é o único meio eficaz para lutar contra os danos produzidos por elas.

Uma mudança nessa visão contribuiria para redução dos custos, além de incentivar um processo educativo, com participação popular e focado nas camadas sociais que mais sofrem com a violência. Não se trata de dialogar o conflito com o traficante maior, aquele do atacado, do colarinho branco, mas sim com o vulnerável, etiquetado, o periférico que compõe a grande massa captada pelo filtro penal.

Maurício Luciano Fogaça

2º Sargento da Polícia Militar do Paraná, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas também pela PUCPR.

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