WFaria News: ofensiva da Receita para reduzir crédito das empresas

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“Tese do século: nova ofensiva da RFB para reduzir o crédito e os limites da coisa julgada” é o tema da live semanal do WFaria Advogados desta quinta, 16/09, 9h30. Os coordenadores da área tributária, Rubens de Souza e Paula Sandoval explicam que o STF decidiu apenas que os contribuintes deverão excluir das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS o ICMS destacado nas notas de saída das mercadorias. “O entendimento recentemente externado pela Receita de que ICMS destacado nas “notas de entrada” de bens e serviços, adquiridos pelo contribuinte, também deveria ser excluído na apuração dos créditos relacionados às mesmas contribuições é verdadeira inovação jurídica que se choca com o que foi decidido pelo STF, além de não ter qualquer fundamento jurídico. Muito embora o ICMS destacado nas notas de venda não ingresse como receita do contribuinte, o ICMS destacado nas notas de aquisição de bens e serviços é efetivamente desembolsado pelo adquirente, de modo que deve sim compor o cálculo dos créditos”.

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